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Argentina Agostina Paez é presa por praticar racismo no Rio de Janeiro

Justiça converte cautelares em prisão preventiva após influenciadora tentar manipular opinião pública nas redes.

6 de fevereiro de 2026

O colapso da narrativa de impunidade

A prisão de Agostina Paez nesta sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026, marca um momento definitivo para a jurisprudência fluminense. Localizada em um apartamento no Recreio dos Bandeirantes pela equipe da 11ª DP (Rocinha), a advogada argentina descobriu que a Justiça brasileira de 2026 não transige com crimes de ódio sob o pretexto de “conflitos culturais”. O mandado de prisão preventiva, expedido pela 37ª Vara Criminal, interrompe um período de monitoramento por tornozeleira eletrônica que a ré vinha cumprindo desde o incidente em Ipanema, sinalizando que a gravidade de seus atos exige o isolamento preventivo para a garantia da ordem pública.

O teatro do preconceito em Ipanema

O estopim da prisão reside na brutalidade das imagens registradas em 14 de janeiro. O que deveria ser uma noite comum na Zona Sul do Rio tornou-se palco para uma exibição de racismo explícito. Após uma divergência sobre o fechamento de uma conta, Agostina Paez direcionou gestos simiescos e insultos raciais a trabalhadores que apenas cumpriam seu ofício. A recusa da advogada em cessar as ofensas, mesmo após ser formalmente advertida sobre a ilegalidade de sua conduta no Brasil, revelou um desprezo consciente pelas leis da nação que a recebia como turista.

Vitimização digital e a resposta do Estado

Nas 24 horas que antecederam sua captura, Paez tentou instrumentalizar suas redes sociais — onde atua como influenciadora na Argentina — para construir uma imagem de perseguida política. Em um vídeo carregado de dramaticidade, alegou estar com “medo” e implorou para não ser “usada como exemplo”. A estratégia, contudo, surtiu o efeito oposto. Para os magistrados da 37ª Vara Criminal, a tentativa de deslegitimar a ação do Estado e se colocar como vítima de um sistema punitivo apenas reforçou a necessidade da custódia, comprovando que a ré não demonstrava qualquer sinal de reabilitação ou arrependimento genuíno.

Rigor técnico: Injúria Racial em 2026

A tipificação do crime de Agostina Paez segue o rigor das reformas legislativas que equipararam a injúria racial ao racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível. Com uma pena prevista de dois a cinco anos de reclusão, a advogada enfrenta agora o isolamento total de suas redes de apoio. O passaporte retido e o bloqueio de saída do país são medidas que garantem que o julgamento ocorra em solo brasileiro. A investigação conduzida pela Polícia Civil foi blindada contra pressões externas, focando na materialidade incontestável dos vídeos que circularam globalmente.

A mensagem ao turismo internacional

A prisão de uma profissional do direito estrangeira por atos racistas envia um recado nítido aos consulados do Mercosul: o Rio de Janeiro não é um território de exceção jurídica. Em 2026, a proteção da dignidade do trabalhador brasileiro é tratada como prioridade de segurança pública. O caso Agostina Paez torna-se o marco de que o status de “turista” ou “influenciadora” não serve como blindagem contra o encarceramento quando a linha do respeito humano é ultrapassada de forma tão vil e pública.

Takeaways:

  • Prisão preventiva foi decretada pela 37ª Vara Criminal do Rio.
  • Agostina Paez foi capturada no Recreio por agentes da 11ª DP.
  • A influenciadora já utilizava tornozeleira eletrônica antes da detenção.
  • Vídeos comprovam ofensas racistas e gestos de macaco contra funcionários.

Fatos-chave:

  • A prisão ocorreu em 6 de fevereiro de 2026, às 13:55.
  • O crime foi registrado em um bar de Ipanema no dia 14 de janeiro.
  • Agostina Paez é advogada e influenciadora digital na Argentina.
  • A discussão inicial foi motivada por divergências no valor da conta.
  • A acusada tentou alegar violação de direitos em vídeo nas redes sociais.
  • A pena para o crime pode chegar a cinco anos de reclusão.
  • O passaporte da ré permanece apreendido pela Polícia Civil.
  • A Justiça considerou a liberdade da ré um risco ao andamento do processo.
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