
O clamor digital e o rigor da 37ª Vara Criminal
O silêncio das medidas cautelares foi rompido pelo vídeo de Agostina Paez. Em 6 de fevereiro de 2026, a advogada argentina, que já utilizava monitoramento eletrônico, viu sua situação jurídica degenerar em ordem de prisão preventiva. O magistrado da 37ª Vara Criminal da Capital não se deixou levar pela retórica das redes sociais: a permanência de Paez em liberdade foi classificada como um risco à instrução criminal e à soberania da lei brasileira. O “desespero” manifestado pela ré é, para o Judiciário, o subproduto natural de um sistema que parou de tolerar o racismo como uma infração menor.
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Nota do Editor: Análise de Contexto.Impacto: O desespero de Paez é o sintoma de um sistema que finalmente morde. O choro da agressora em 2026 não tem mais o poder de silenciar a letra fria da lei de injúria racial.O desespero de Paez é o sintoma de um sistema que finalmente morde. O choro da agressora em 2026 não tem mais o poder de silenciar a letra fria da lei de injúria racial.Zé de Abreu será candidato a deputado federal pelo PT do Rio PT celebra 46 anos com bloco de carnaval no Centro do Rio e ato com Lula em Salvador Feminicídio no Rio expõe fragilidade de medidas protetivas no dia do Pacto Nacional TCE-RJ abre investigação sobre aporte de R$ 218 milhões da Cedae no Banco Master SOS Rio: Marisa Monte e Maria Padilha lideram manifesto contra o “ecocídio” no Flamengo
A mecânica do racismo em Ipanema
O caso, que remonta ao início de fevereiro na Rua Vinícius de Moraes, descreve um comportamento que a legislação de 2026 pune com reclusão de dois a cinco anos. Paez é acusada de proferir sistematicamente termos como “negro” e “mono” (macaco) contra funcionários de um bar, acompanhando as ofensas com gestos simiescos. A gravidade reside na persistência: mesmo alertada sobre a ilegalidade de seus atos em solo brasileiro, a acusada teria reiterado as agressões, demonstrando um dolo que sua formação em Direito torna impossível de ignorar.
O argumento do magistrado e a soberania nacional
No despacho que determinou a custódia, o juiz enfatizou que a liberdade de Agostina Paez poderia intimidar as vítimas, pessoas em situação de vulnerabilidade ocupacional, e comprometer a colheita de provas. Mais do que isso, o “perigo de fuga” para a Argentina — onde o processo de extradição por crimes de injúria racial é um labirinto diplomático — foi o fator decisivo. Em 2026, a Justiça brasileira atua para impedir que fronteiras se tornem escudos para a impunidade racial.
Takeways
- Agostina Paez utiliza redes sociais para tentar frear ordem de prisão preventiva no Rio.
- Magistrado identifica risco de fuga e intimidação de testemunhas como pilares da decisão.
- A acusada já utilizava tornozeleira, mas medida foi considerada insuficiente para garantir a lei.
- O crime de injúria racial no Brasil em 2026 não admite mais fiança ou condescendência.
Fatos Chave
- 05/02/2026: Data em que a prisão preventiva foi oficialmente decretada.
- 37ª Vara Criminal: Unidade judiciária responsável pelo rigoroso despacho.
- “Desesperada”: Termo usado pela própria ré em vídeo apelativo na web.
- 2 a 5 anos: Faixa de reclusão prevista para o crime de injúria racial.
- Ipanema: Local do crime que gerou a crise diplomática e jurídica.





