
A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, no Rio de Janeiro, que a Prefeitura adote medidas imediatas para atender a população em situação de rua, ao conceder tutela de urgência em ação movida pelo Ministério Público Federal e pelas defensorias públicas, diante da omissão municipal no cumprimento de políticas nacionais e de decisões do Supremo Tribunal Federal voltadas à proteção dessa população.
A decisão que rompe a inércia
A ordem judicial não inaugura uma política; ela cobra a execução de algo que já existe. Ao impor prazos objetivos à Prefeitura do Rio, a Justiça reconhece que a omissão deixou de ser administrativa para se tornar estrutural. A sentença da juíza federal Angelina de Siqueira Costa é um marco porque abandona a linguagem genérica da recomendação e adota o vocabulário da imposição: fazer, pactuar, instituir, dialogar.
Perspectivas Editoriais
Em termos institucionais, trata-se de uma resposta à repetição de um padrão conhecido. O município promete, anuncia programas, divulga operações urbanas, mas falha em organizar uma política contínua, integrada e orientada por direitos. A decisão judicial funciona como freio de emergência em um sistema que normalizou a precariedade.
O Plano Ruas Visíveis e o constrangimento federativo
Criado em 2023, o Plano Ruas Visíveis é a política nacional que articula saúde, assistência social, moradia, trabalho e direitos humanos para a população em situação de rua. Ao exigir que o Rio pactue sua implementação com a União em até 30 dias, a Justiça expõe um constrangimento federativo: a capital econômica e simbólica do país está atrasada em relação a uma política que já deveria integrar sua rotina administrativa.
A pactuação não é detalhe técnico. Ela obriga o município a aceitar parâmetros nacionais, indicadores, metas e monitoramento. Em outras palavras, retira da Prefeitura a margem para ações episódicas e operações de impacto midiático que não produzem inclusão duradoura.
ADPF 976: o descumprimento reiterado
O pano de fundo jurídico da decisão é a ADPF 976, na qual o STF estabeleceu limites claros para a atuação do poder público: proibição de remoções forçadas, garantia de segurança, respeito à dignidade e adoção de políticas estruturantes. O MPF sustenta que o Rio vem descumprindo essas determinações de forma sistemática.
Esse descumprimento não é apenas formal. Ele se traduz em práticas cotidianas: dispersões, recolhimento de pertences, ausência de alternativas habitacionais e tratamento da pobreza como problema de ordem pública. A Justiça, ao reafirmar a ADPF, recoloca o município sob vigilância constitucional.
Participação social como obrigação, não concessão
Outro ponto central da decisão é a exigência de que o plano municipal seja elaborado com diálogo prévio com a sociedade civil. Movimentos sociais, organizações não governamentais e coletivos que atuam nas ruas passam a ser reconhecidos não como opositores, mas como atores institucionais.
Essa exigência altera a lógica tradicional da gestão urbana, que costuma tratar a participação como adorno consultivo. Aqui, ela é condição de validade da política. Sem escuta, não há cumprimento da decisão. Sem diálogo, não há plano.
Ciamp-Rua e a arquitetura do controle
A determinação para instituir o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Ciamp-Rua) reforça a dimensão de controle e continuidade. Comitês são, muitas vezes, esvaziados pelo poder público. Mas, neste caso, o prazo judicial e o contexto de fiscalização ampliam seu peso político.
O Ciamp-Rua é a engrenagem que pode impedir que a política seja desmontada a cada troca de secretário ou mudança de prioridade eleitoral. Ele cria memória institucional, algo raro em políticas voltadas aos mais pobres.
A resposta da Prefeitura e o silêncio administrativo
A reação oficial da Prefeitura, ao afirmar que ainda não foi intimada, é protocolar. Mas o silêncio administrativo, diante de uma decisão dessa natureza, revela mais do que cautela jurídica. Ele indica desconforto político. Implementar a decisão implica rever práticas consolidadas e aceitar que a população em situação de rua não é um desvio urbano, mas um sujeito de direitos.
Rua como síntese da desigualdade
A população em situação de rua é o espelho mais cruel da desigualdade urbana. Ela concentra falhas de políticas de moradia, saúde mental, trabalho e proteção social. Ao obrigar o município a agir, a Justiça não resolve o problema, mas redefine o campo do possível. A rua deixa de ser território de exceção e volta a ser espaço de cidadania — ao menos no plano normativo.





