O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar os pedidos de liminar que buscavam suspender ou punir a escola de samba Acadêmicos de Niterói por seu enredo para o Carnaval de 2026. As ações, movidas pelos partidos Novo e Missão, alegavam propaganda eleitoral antecipada em favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do PT através do tema “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”.
O Voto da Relatora: Fatos Futuros e Liberdade de Expressão
A ministra Estela Aranha, relatora do caso, fundamentou sua decisão na impossibilidade de punir um fato que ainda não ocorreu. Segundo a magistrada, a legislação veda o pedido explícito de voto, algo que não ficou configurado nesta análise preliminar. Aranha ressaltou que “eventuais ilícitos devem ser apurados a posteriori”, mantendo a vigilância sobre possíveis abusos, mas respeitando o cronograma artístico das agremiações.
A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, acompanhou o entendimento, enfatizando que a decisão não significa um encerramento do caso, mas apenas o indeferimento da urgência. “É vedada toda e qualquer censura. Estaríamos antecipando algo que não sabemos se vai acontecer”, pontuou Cármen, descrevendo o cenário jurídico atual como uma “areia movediça” que exige cautela.
Alerta contra a “Cegueira Deliberada”
Apesar da vitória temporária para a escola e para o Planalto, os ministros deixaram avisos contundentes. O ministro Villas Bôas Cueva afirmou que o indeferimento não é um “salvo-conduto” nem “cegueira deliberada” da Justiça Eleitoral. Já o ministro André Mendonça alertou que a homenagem pode vir a ser objeto de investigação por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação após o desfile.
Análise & Contexto
O partido Novo, que pedia uma multa recorde de R$ 9,65 milhões, baseou sua acusação no fato de o presidente de honra da escola ser um vereador do PT e no suposto uso de recursos públicos para promover a imagem do presidente. O caso agora segue para manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Takeaways:
- Decisão Unânime: O TSE entende que não pode censurar o Carnaval antes do desfile.
- Propaganda Antecipada: Não houve prova de pedido explícito de voto nesta fase.
- Fiscalização a Posteriori: A Corte poderá agir caso o desfile configure abuso de poder.
- Argumento da Defesa: A manifestação é protegida pela liberdade de expressão artística.
Fatos-chave:
- Enredo: “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”.
- Partidos Autores: Novo e Missão.
- Relatora: Ministra Estela Aranha.
- Ponto Central: Indeferimento de liminar (não é absolvição definitiva).
- Próximo Passo: Manifestação do Ministério Público.





