O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta quarta-feira (10) seu voto no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, afirmando que a Corte não tem competência para fazer julgamentos políticos. Segundo ele, o papel do STF é analisar apenas a legalidade e a constitucionalidade das ações, com rigor técnico e objetividade.
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, disse Fux, reforçando que a atuação do Poder Judiciário deve manter cautela e minimalismo interpretativo, inclusive na esfera criminal.
Divergências sobre competência
A Primeira Turma do STF retoma o julgamento sobre a trama golpista que buscava manter Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022. Fux é o terceiro a votar, após os ministros Alexandre de Moraes, relator, e Flávio Dino, que votaram pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ministro já indicou que divergirá em questões preliminares e no mérito, sustentando que a competência para julgar o caso seria da primeira instância da Justiça Federal, e não do STF. Ele alertou que seu voto será extenso.
Réus e crimes imputados
Os réus respondem pelos seguintes crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), atualmente deputado federal
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
O ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, teve parte das acusações suspensas, respondendo apenas por três dos cinco crimes, conforme previsto na Constituição, enquanto os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União foram suspensos temporariamente.
O julgamento do Núcleo 1 da trama golpista avança em meio a forte atenção pública e debates sobre limites da competência judicial em casos envolvendo altos líderes políticos.

