O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 1, que o Congresso Nacional foi omisso ao não regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no artigo 153 da Constituição Federal. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (6) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, proposta pelo PSOL. O acórdão será redigido pelo ministro Cristiano Zanin, que acompanhou o voto do relator Marco Aurélio Mello, já aposentado.
STF reconhece omissão legislativa sobre o Imposto de Grandes Fortunas
O julgamento encerra uma espera de três décadas desde a promulgação da Constituição de 1988, que autorizou a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas, dependente de lei complementar nunca aprovada pelo Legislativo. Para o PSOL, a ausência dessa regulamentação inviabiliza um dos mecanismos de justiça fiscal e redistribuição de renda previstos na Carta Magna.
O STF concordou que o Congresso deixou de exercer seu dever constitucional. O ministro Cristiano Zanin, ao votar, destacou que a discussão sobre o IGF “envolve debates econômicos e sociais de alta relevância” e que o Brasil tem participado de conversas internacionais no G20 para aprimorar modelos tributários mais justos e progressivos.
Apesar disso, Zanin optou por não fixar prazo para que o Congresso atue, argumentando que já existem esforços institucionais em andamento para debater o tema. Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, consolidando a maioria.
Flávio Dino pede prazo e defende correção de injustiça tributária
O ministro Flávio Dino divergiu parcialmente. Para ele, o Congresso deve ter um prazo de até 24 meses para aprovar a lei que cria o IGF, sob pena de perpetuar um sistema tributário desigual. Dino enfatizou que a omissão é evidente e que a ausência do imposto fere o princípio da capacidade contributiva, segundo o qual quem possui mais deve contribuir mais para o financiamento do Estado.
“A omissão compromete a equidade e mantém o Brasil entre os países com menor tributação sobre heranças e grandes patrimônios”,
afirmou Flávio Dino, ao defender que a justiça fiscal é essencial para a democracia econômica.
O ministro observou ainda que o Brasil figura entre as nações com maiores desigualdades sociais e uma das menores alíquotas sobre riqueza acumulada. Sua posição representa uma visão progressista de que a taxação de grandes fortunas é uma ferramenta legítima de redistribuição e fortalecimento do pacto social.
Fux diverge e defende autonomia política do Congresso
A única divergência total veio do ministro Luiz Fux, que votou pela improcedência da ação. Segundo ele, a inexistência da lei não configura omissão inconstitucional, pois o tema pertence ao campo das escolhas políticas do Legislativo e do Executivo.
Fux argumentou que cabe ao Congresso decidir o momento e o formato de instituir o imposto, conforme o cenário econômico e a vontade política majoritária. Essa linha reflete a visão de que a separação dos poderes impede a interferência judicial sobre decisões legislativas de natureza fiscal.
Os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Gilmar Mendes não participaram da votação. Mendonça foi impedido por ter herdado o processo do antigo relator, enquanto Fachin e Gilmar estavam ausentes com justificativa.
Decisão reforça debate sobre justiça tributária e desigualdade
Com a decisão, o STF reconhece oficialmente que o Congresso foi omisso, mas não impõe prazo para corrigir a falha. Ainda assim, o julgamento é considerado um marco histórico para o debate sobre reforma tributária progressiva e redução das desigualdades sociais.
O reconhecimento da omissão legislativa reacende discussões sobre a responsabilidade do Parlamento em implementar políticas fiscais mais equilibradas. O Imposto sobre Grandes Fortunas, defendido por economistas e movimentos sociais, é visto como instrumento essencial para financiar políticas públicas e reduzir a concentração de renda no país.
Ao mesmo tempo, a decisão demonstra o papel do STF como guardião da Constituição, exigindo que o Estado cumpra suas próprias normas, mas respeitando a autonomia do processo legislativo. O Brasil, um dos países mais desiguais do mundo, continua sem aplicar um tributo que poderia fortalecer a solidariedade fiscal e promover justiça social.

