O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (11) a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli. A decisão veio após a Câmara dos Deputados rejeitar, na noite de quarta-feira (10), o pedido de cassação da parlamentar por falta de votos suficientes. Zambelli está presa em Roma desde 29 de julho.
Ao analisar o caso, Moraes declarou nula a deliberação da Câmara que havia mantido o mandato. O ministro citou o artigo 55, incisos III e VI, da Constituição Federal, que tratam especificamente da perda do mandato em casos de condenação criminal com sentença transitada em julgado.
Inconstitucionalidade e Nulidade
Segundo a decisão do ministro, o trânsito em julgado da condenação de Carla Zambelli ocorreu em 7 de junho deste ano.
No despacho, Moraes afirmou que a deliberação da Câmara contrariou parâmetros formais definidos pelo Supremo no processo criminal da deputada. O ministro registrou que a rejeição da cassação ocorreu após a condenação definitiva no STF, enquadrando a deliberação parlamentar como ato nulo por inconstitucionalidade. Foram mencionados os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Posse do Suplente em 48 Horas
A decisão determina que o presidente da Câmara, Hugo Motta, efetive a posse do suplente de Zambelli no prazo máximo de até 48 horas.
O ministro também enviou comunicação formal à Casa para a adoção das medidas administrativas necessárias referentes à vacância do mandato.
O despacho registra ainda o pedido para que o ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do STF, convoque uma sessão do Plenário Virtual para referendar a decisão nesta sexta-feira (12), entre 11h e 18h. A solicitação visa assegurar a tramitação do procedimento interno do tribunal.
Condenação e Esgotamento de Recursos
O caso de Zambelli tramitou no Supremo ao longo de 2023, 2024 e 2025, com etapas que resultaram na condenação e no esgotamento de todos os recursos.
A deliberação da Câmara que tentou manter o mandato da deputada ocorreu após a formação de maioria no plenário virtual do STF sobre a perda do mandato. A perda imediata do mandato passa a valer após a comunicação oficial à Câmara, que deve formalizar a posse do suplente conforme o prazo estabelecido

