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Decreto manda o traidor Eduardo Bolsonaro voltar à PF após perda do mandato

Fim do afastamento por cargo eletivo obriga reapresentação imediata do ex-deputado à Polícia Federal no Rio.
Eduardo Bolsonaro
Eduardo Bolsonaro
Por JR Vital JR Vital — Analista Geopolítico
JR Vital
JR Vital Analista Geopolítico

Jornalista do Diário Carioca.

✅ Decreto publicado no Diário Oficial determina retorno imediato
✅ Afastamento por mandato eletivo foi encerrado em 19 de dezembro de 2025
✅ Eduardo Bolsonaro é escrivão da Polícia Federal no Rio de Janeiro
✅ Ato prevê sanções administrativas em caso de descumprimento
✅ Ex-deputado está nos EUA desde fevereiro de 2024

A liturgia do Estado, quando acionada, é menos ruidosa que a política — e justamente por isso mais inexorável. Um decreto publicado nesta sexta-feira encerra formalmente o afastamento de Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal e determina seu retorno imediato ao cargo efetivo. Não há discurso, palanque ou live: há prazo, dever funcional e consequência administrativa.

A cena remete ao velho princípio republicano que atravessa de Max Weber ao direito administrativo moderno: o cargo não pertence ao ocupante, mas à instituição. Quando o mandato cai, a burocracia retorna ao seu eixo, indiferente ao sobrenome.

“A política pode ser barulho; a administração é o som seco do carimbo.”

O que diz o decreto

O ato publicado no Diário Oficial da União determina que Eduardo Bolsonaro se reapresente “de forma imediata” ao exercício do cargo de escrivão da Polícia Federal, em sua lotação de origem, no Rio de Janeiro. O texto esclarece que o retorno ocorre para fins declaratórios e de regularização funcional, formalizando o fim do afastamento concedido para o exercício de mandato eletivo.

Alerta disciplinar

O decreto não deixa margem para ambiguidades: a ausência sem justificativa poderá ensejar a adoção de providências administrativas e disciplinares cabíveis. Em termos práticos, o não cumprimento da determinação abre caminho para sanções no âmbito funcional, conforme o regime jurídico do servidor público federal.

Datas e efeitos

O afastamento foi oficialmente cessado em 19 de dezembro de 2025, data que coincide com os desdobramentos finais do processo que levou à perda do mandato parlamentar. O decreto, portanto, consolida no plano administrativo um fato político já consumado dias antes.

Cassação e exterior

Eduardo Bolsonaro teve o mandato cassado em 18 de dezembro por decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, encerrando de forma antecipada o vínculo eletivo que justificava sua licença da Polícia Federal. Desde fevereiro de 2024, ele está nos Estados Unidos e, até a publicação do decreto, não havia se manifestado sobre o retorno ao Brasil ou sobre como pretende tratar sua situação funcional.

Próximo capítulo

Com o ato em vigor, resta ao ex-deputado cumprir a determinação ou apresentar justificativa formal à corporação. A partir daqui, o roteiro deixa o campo da retórica política e entra no território técnico da administração pública — onde o descumprimento não vira narrativa, vira processo.

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