Em uma decisão que reafirma a primazia do interesse público sobre os balanços financeiros de entes privados, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, manteve o bloqueio ao desembolso imediato de R$ 45,6 milhões pela Prefeitura do Rio aos consórcios de transporte.
A negativa ao recurso das empresas, como o consórcio Transcarioca, fundamenta-se em um princípio elementar de responsabilidade fiscal: a preservação do orçamento municipal de 2026 para áreas sensíveis como a saúde e programas de transferência de renda.
No xadrez jurídico, o STF sinaliza que o subsídio público não pode ser um cheque em branco, especialmente quando o sistema de mobilidade da capital fluminense permanece em um estado de transição crítica.
A Anatomia do Conflito: Glosas e Precatórios
O cerne da disputa reside nas “glosas” — descontos administrativos que a Prefeitura aplica quando identifica irregularidades ou descumprimentos de metas pelos consórcios. As empresas, habituadas a uma relação de dependência umbilical com os cofres públicos, tentaram “furar a fila” constitucional dos precatórios por meio de liminares. Fachin, no entanto, foi cirúrgico: obrigar o pagamento imediato violaria o Artigo 100 da Constituição e esvaziaria os R$ 17,7 milhões restantes na rubrica de subsídios para 2026. A narrativa dos empresários, que alegavam a existência de R$ 300 milhões em caixa, sucumbiu diante da transparência dos dados da Secretaria Municipal de Fazenda.

Historicamente, o transporte público no Rio é um setor marcado por crises cíclicas e gestões que, no passado, operaram sob a égide da opacidade. A tentativa de paralisação de 19 linhas no final do ano passado, sob o pretexto de “falta de combustível”, foi interpretada pelo Centro Administrativo de São Sebastião não como uma crise logística, mas como uma manobra de pressão política — um lockout disfarçado que a justiça agora ajuda a desarmar.
O Custo do Subsídio e o Futuro da Mobi-Rio
A tabela abaixo detalha a realidade financeira do setor, expondo que o sistema não está desassistido, mas sim sob uma necessária auditoria de resultados:
| Indicador Financeiro (Jan-Nov) | Valores em R$ (Consórcio Exemplo) | Observação Técnica |
| Receita Tarifária | 283,8 Milhões | Arrecadação direta via usuários. |
| Subsídios Pagos | 82,6 Milhões | Injeção de capital público para operação. |
| Saldo Disponível (Fazenda) | 17,7 Milhões | Margem orçamentária crítica para 2026. |
| Pretensão Judicial Rejeitada | 45,6 Milhões | Montante que comprometeria maternidades. |
Rumo à Nova Licitação
A decisão do STF ocorre em um momento de transição estrutural. O acordo firmado para o encerramento gradual das concessões dos consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Transoeste transfere a responsabilidade para a Mobi-Rio ou contratos emergenciais até a nova licitação. Esse movimento de “estatização controlada” via empresa pública é a resposta da gestão municipal à incapacidade do setor privado de manter a regularidade do serviço sem chantagens fiscais. Em 2026, a mobilidade urbana do Rio deixará de ser um jogo de pressões judiciais para se tornar, espera-se, uma política de estado com foco no usuário.

