
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, o seguimento de um habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente cumprindo pena de 27 anos na “Papudinha”, no Distrito Federal. O pedido, formulado por Francisco Ricardo Alves Machado — estudante de Direito e estoquista residente em Japeri, no Rio de Janeiro —, buscava a anulação do processo e a soltura imediata do ex-presidente sob alegações de parcialidade do magistrado e debilidade da saúde do detento. Em sua decisão, Moraes apontou “vícios insanáveis” na peça, destacando que o remédio constitucional não pode ser utilizado com base em argumentos vagos e sem a individualização dos fatos que caracterizariam o suposto constrangimento ilegal.
A técnica processual e o “remédio constitucional”
Perspectivas Editoriais
O habeas corpus é, por definição, um instrumento democrático que permite a qualquer cidadão acionar o Judiciário em defesa da liberdade de locomoção. No entanto, o Diário Carioca observa que a informalidade do instrumento não dispensa a necessidade de fundamentação lógica. Ao protocolar um pedido fundado em “razões genéricas”, o impetrante ignorou o rito processual que exige a descrição clara do ato coator. No contexto de uma condenação com trânsito em julgado por tentativa de golpe de Estado, a utilização de HC por terceiros estranhos à defesa técnica (advogados constituídos) tem se tornado uma constante de “ativismo de base”, mas que esbarra no rigor técnico da Suprema Corte.
A saúde de Bolsonaro e a estratégia da defesa não oficial
A petição de Machado elencou uma série de patologias, de apneia do sono a histórico de traumatismo craniano, para justificar a soltura de Bolsonaro. Embora o estado de saúde de um detento possa, em tese, fundamentar uma substituição de regime para prisão domiciliar, tais alegações devem ser acompanhadas de laudos periciais e provas documentais que comprovem a impossibilidade de tratamento na unidade prisional. Ao citar doenças de forma ampla, sem nexo causal com a ilegalidade da prisão, o pedido foi classificado por Moraes como inviável para análise. Para o Judiciário, o quadro clínico, por si só, não anula uma condenação de 27 anos por abolição do Estado Democrático de Direito.
Papudinha: O novo endereço do ex-presidente
Bolsonaro encontra-se no 19º Batalhão da PMDF desde o dia 15 de janeiro, após uma sucessão de violações cautelares que culminaram na conversão de sua prisão preventiva em execução de pena definitiva. A transferência para a “Papudinha” simboliza o estágio final de um processo que começou com a prisão domiciliar em agosto de 2025. O descumprimento do monitoramento eletrônico (tornozeleira) em novembro do ano passado foi o ponto de inflexão que retirou o ex-presidente do ambiente doméstico para o sistema prisional. A decisão de Moraes reafirma que o cumprimento da pena segue o rito estabelecido após o trânsito em julgado determinado em 25 de novembro de 2025.
Suspeição e a narrativa de parcialidade
A alegação de suspeição contra o ministro Alexandre de Moraes é um argumento recorrente na retórica bolsonarista, mas que carece de acolhimento jurídico dentro do STF. No Direito, a suspeição deve ser arguida pela defesa técnica e provada através de fatos específicos que demonstrem o interesse do juiz na causa. Quando um “terceiro interessado” levanta tal tese em um habeas corpus de forma genérica, o Judiciário interpreta como uma tentativa de tumulto processual. Moraes, ao extinguir o processo sem julgamento de mérito, sinaliza que a Corte não servirá de palco para petições que buscam apenas a reverberação política sem substância jurídica.
O histórico de pedidos “aventureiros” no STF
Este não é um caso isolado. A rejeição de pedidos semelhantes pelo ministro Gilmar Mendes em 17 de janeiro reforça a postura do Supremo de filtrar petições que não venham da defesa oficial. Existe uma distinção clara entre o “direito de petição” e a “capacidade postulatória”. Embora qualquer um possa redigir um HC, o STF tem sido rigoroso ao impedir que o instrumento seja banalizado ou utilizado para contornar as decisões da defesa constituída de Bolsonaro, que segue caminhos jurídicos distintos e mais técnicos perante as cortes superiores.





