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Congresso cede ao STF e muda regras das emendas

Pressionado pelo STF, Congresso ajusta normas para dar mais transparência às emendas parlamentares e restringe manobras no orçamento
Relator, Eduardo Gomes (E) conversa com Davi Alcolumbre e outros senadores durante a sessão Andressa Anholete/Agência Senado
Relator, Eduardo Gomes (E) conversa com Davi Alcolumbre e outros senadores durante a sessão Andressa Anholete/Agência Senado
Por JR Vital JR Vital — Analista Geopolítico
JR Vital
JR Vital Analista Geopolítico
● Fato Verificado

Jornalista do Diário Carioca.

Brasília, 17 de junho de 2025 — Pressionado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) um novo pacote de regras que promete apertar o cerco contra a farra das emendas parlamentares coletivas. O objetivo é atender às exigências da Corte, que cobra mais transparência e rastreabilidade no uso de recursos públicos indicados por comissões e bancadas estaduais. O texto segue agora para promulgação.

O movimento ocorre após o ministro Flávio Dino, do STF, considerar insuficientes as normas aprovadas em março. O novo Projeto de Resolução (PRN 3/2025), relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), obriga que qualquer alteração no destino das emendas de comissão ou de bancada só possa ser feita com pedido formal do parlamentar autor da indicação original.

A mudança é uma resposta direta à ADPF 854, apresentada pelo PSOL, que denuncia justamente a falta de controle e transparência na destinação das emendas. Para o STF, o modelo anterior abria brechas para acordos obscuros, com dinheiro público escoando sem clareza sobre quem, de fato, estava por trás das indicações.

O que muda nas emendas parlamentares

A nova resolução deixa claro que:

  • Alterações no beneficiário das emendas só podem ocorrer com pedido formal do autor original.
  • No caso das bancadas estaduais, mudanças só são possíveis se aprovadas pela maioria dos membros, vedando decisões isoladas.
  • Fica proibida qualquer individualização disfarçada nas emendas coletivas.

Além disso, a regra passa a exigir um formulário padronizado, registrando quem solicita a alteração, criando assim um rastro documental obrigatório.

STF obriga Congresso a abrir a caixa-preta

O avanço das novas regras é fruto direto da pressão do STF. O ministro Flávio Dino deixou claro que o Congresso precisava fechar as brechas que permitiam manipulações nas emendas, que muitas vezes escondiam acordos pouco republicanos, sem qualquer transparência para a sociedade.

A crítica central é que, até então, líderes de comissões e bancadas agiam como verdadeiros “laranjas”, redistribuindo recursos públicos sem que a autoria das indicações fosse revelada.

Parlamentares divididos: transparência ou controle político?

Nem todos estão satisfeitos. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) alertou que, se as lideranças continuarem controlando as decisões, o problema da falta de transparência permanece:

“Se continuar nas mãos dos líderes, segue tudo escondido, segue a negociata,” declarou, reforçando que a mudança só terá efeito se o controle realmente voltar para os parlamentares autores das emendas.

Por outro lado, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou duramente o modelo de concentração de orçamento no Legislativo:

“Estamos criando uma jabuticaba. O Parlamento virou gestor do orçamento. Isso só serve para perpetuar poder.”

Dinheiro para custeio de saúde e mais controle nas “emendas PIX”

O texto aprovado também permite que emendas coletivas sejam usadas para custeio permanente na saúde, desde que o dinheiro vá diretamente para os fundos de saúde estaduais e municipais, com garantia de continuidade dos serviços públicos.

Apesar disso, permanece a vedação — já prevista na Constituição — para que emendas individuais sejam usadas para pagar despesas com pessoal.

A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) foi além, defendendo que essa vedação também deveria valer para as emendas coletivas:

“Não dá para usar dinheiro temporário para bancar despesas permanentes. Isso é irresponsável.”

Regras apertam também para as famosas “emendas PIX”

O substitutivo aprovado impõe novos limites para as chamadas “emendas PIX”, aquelas em que o dinheiro sai direto dos cofres da União para estados e municípios, sem detalhamento prévio.

Agora, o parlamentar que indicar a emenda deverá:

  • Informar claramente o objeto da despesa;
  • Priorizar obras inacabadas;
  • Respeitar os valores mínimos definidos pelo Executivo para cada tipo de gasto.

Entidades privadas na mira

As entidades privadas que recebem dinheiro via emendas também passam a ter que cumprir requisitos mais rigorosos, como:

  • Ter sede funcionando há pelo menos 3 anos;
  • Comprovar capacidade técnica para executar os projetos;
  • Ter as contas aprovadas de repasses anteriores;
  • Publicar na internet o detalhamento de como usam os recursos públicos.

O Carioca Esclarece

A ADPF 854, que levou à mudança das regras, questiona no STF a falta de transparência nas emendas parlamentares coletivas. A decisão força o Congresso a implementar controles mais rígidos para rastrear quem decide sobre o uso de dinheiro público.


Entenda o Caso

O que são emendas parlamentares coletivas?
São indicações de uso do orçamento feitas por comissões e bancadas estaduais, diferentes das emendas individuais. Permitem que grupos de parlamentares decidam sobre a destinação de recursos públicos.

O que muda com o PRN 3/2025?
Agora, qualquer alteração no destino de uma emenda coletiva só pode ocorrer se o parlamentar autor da indicação original fizer um pedido formal, criando rastreabilidade.

As “emendas PIX” continuam existindo?
Sim, mas com regras mais rígidas. Será obrigatório informar o objeto da despesa e priorizar obras inacabadas, além de obedecer critérios mínimos estabelecidos pelo governo.

JR Vital

JR Vital

JR Vital é jornalista e editor do Diário Carioca. Analista Político, Formado no Rio de Janeiro, pela faculdade de jornalismo Pinheiro Guimarães, atua desde 2007, tendo passado por grandes redações, como Visto Livre Magazine, Folha do Centro, Universo Musical, Alô Rio e outros.

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