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STJ livra Malafaia e esposa de pagarem aluguel de imóvel que o locador se recusou a receber chaves

Por JR Vital Analista Geopolítico

A justiça terrena acaba de dar um fôlego ao bolso do pastor Silas Malafaia. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC) e sua esposa, Elizete, não podem ser executados por aluguéis acumulados após a tentativa de devolução de um imóvel comercial.

O caso, que subiu as escadarias do Judiciário após o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) tentar manter o casal no gancho financeiro, esbarra em uma prática comum — e agora oficialmente abusiva: o locador que “sequestra” o contrato, recusando-se a receber as chaves até que o inquilino assine um laudo de vistoria confessando danos.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, o direito de ir embora é sagrado (legalmente falando) e não pode ser cerceado por caprichos ou vistorias punitivas.

A controvérsia jurídica expõe a anatomia de um braço de ferro comum no mercado imobiliário, mas que ganha contornos de evento gospel quando os fiadores são os Malafaia.

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A igreja desocupou o imóvel, mas o proprietário tentou forçar a assinatura de um documento de responsabilidade por avarias no ato da entrega das chaves. Diante da negativa da ADVEC, o locador continuou rodando o taxímetro dos aluguéis, acreditando que a garantia dos fiadores cobriria o prejuízo ad infinitum.

O STJ, contudo, restaurou a lógica do artigo 6º da Lei do Inquilinato: se o inquilino quer sair, ele sai. Eventuais estragos no imóvel devem ser discutidos em outra freguesia (ou ação própria), e não usados como algema para manter o contrato vivo à força.

O proprietário tentou transformar a entrega das chaves em uma confissão de dívida ou apenas ignorava a jurisprudência consolidada do STJ?

Será que os locadores acreditam que o fiador é um avalista de má-fé do proprietário? A decisão de Nancy Andrighi é um manual de sobrevivência para fiadores e locatários: a recusa injustificada em receber as chaves rompe o vínculo de cobrança no exato momento da tentativa de entrega. No caso de Malafaia, a vitória judicial serve como um aviso ao mercado de que a garantia fidejussória (fiança) não é um cheque em branco para a inércia ou para a esperteza do locador que tenta prolongar o contrato no grito. Para o pastor, que vive dias de embates na CPMI e no cenário político, ao menos no campo dos imóveis, as portas — e as chaves — se abriram por ordem divina da lei.


A Regra do Jogo: O Que o STJ Enquadrou

PersonagemAção no Caso MalafaiaO Que Diz a Lei (2026)O Veredito do Diário
Inquilino (ADVEC)Tentou entregar chaves; moveu ação de consignação.Tem o direito potestativo de rescindir a qualquer tempo.Agiu certo: se o dono não aceita, o juiz guarda.
Locador (Proprietário)Condicionou chaves à assinatura de laudo de danos.Não pode criar obstáculos para a devolução do imóvel.Tentou dar o “nó” e acabou sem o aluguel e com a custa.
Fiadores (Silas e Elizete)Embargaram a execução da dívida “fantasma”.A responsabilidade cessa com a desocupação e oferta das chaves.Livres do dízimo imobiliário forçado.
O JudiciárioSTJ restabeleceu a sentença de 1ª instância.Vistoria não é pré-requisito para encerrar contrato.Jurisprudência reafirmada contra o abuso de direito.

A análise técnica do Diário Carioca é cirúrgica: a decisão protege o fiador da conduta temerária do locador. Se o proprietário alega que o imóvel foi devolvido em frangalhos, que processe pelas perdas e danos, mas não tente transformar o aluguel em uma multa perpétua. O impacto no mercado é claro: o “aceite” das chaves é obrigatório. Para o clã Malafaia, a decisão é um alento jurídico em meio às turbulências; para o cidadão comum, é a certeza de que o proprietário não manda na data da sua mudança. No tribunal dos homens, ao menos desta vez, a burocracia imobiliária perdeu para o texto frio da Lei 8.245.

JR Vital

JR Vital é jornalista e editor do Diário Carioca. Analista Político, Formado no Rio de Janeiro, pela faculdade de jornalismo Pinheiro Guimarães, atua desde 2007, tendo passado por grandes redações, como Visto Livre Magazine, Folha do Centro, Universo Musical, Alô Rio e outros.

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