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A Cor da Conveniência: Jorginho Mello se declarou pardo em eleição, agora luta contra as Cotas

Governador de Santa Catarina, que tenta barrar ações afirmativas, utilizou autodeclaração parda em 2018 para fins eleitorais.

3 de fevereiro de 2026

A política brasileira de 2026 assiste a um dos episódios mais emblemáticos do que a sociologia chama de “racialismo de conveniência”. O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), figura central do bolsonarismo no Sul, encontra-se no centro de um furacão jurídico e ético. Enquanto sua gestão sustenta no Supremo Tribunal Federal (STF) que as cotas são desnecessárias em um estado com a “maior população branca do país”, registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que o próprio governador já transitou entre as identidades branca e parda. Em 2018, ao buscar uma cadeira no Senado, Mello declarou-se pardo; em 2022, ao pleitear o governo, “tornou-se” branco novamente. Este ziguezague identitário não é apenas uma curiosidade biográfica, mas uma ferramenta política que expõe as vísceras da representatividade nas instituições brasileiras.

A cor de Jorginho Mello parece mudar conforme a conveniência do voto. Ao negar a outros o direito de serem protegidos pela sua própria ascendência — real ou declarada —, o governador transforma a raça em um joguete político, desrespeitando a luta histórica por equidade
A cor de Jorginho Mello parece mudar conforme a conveniência do voto.

A defesa apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC) ao STF utiliza dados do IBGE para justificar a lei estadual que veda cotas raciais, sob o argumento de uma hegemonia demográfica branca.

POLíTICA

Perspectivas Editoriais

Nota do Editor: Análise de Contexto.
Impacto: Este caso define o futuro das políticas de reparação no Brasil. Se um estado puder proibir cotas com base em sua demografia, o pacto nacional de inclusão racial será fragmentado, permitindo que a desigualdade se perpetue sob o manto da "autonomia estadual".
Este caso define o futuro das políticas de reparação no Brasil. Se um estado puder proibir cotas com base em sua demografia, o pacto nacional de inclusão racial será fragmentado, permitindo que a desigualdade se perpetue sob o manto da "autonomia estadual".

Contudo, a ironia reside no fato de que, no período em que os dados baseavam a tese, o líder do Executivo catarinense ainda constava oficialmente como pardo.

Esse fenômeno levanta um debate urgente sobre as bancas de heteroidentificação e a ética na autodeclaração: se a raça é uma construção social usada para excluir, sua manipulação por elites políticas para acessar fundos partidários ou suavizar imagens públicas é uma forma de violência simbólica contra aqueles que realmente dependem das ações afirmativas para romper barreiras estruturais.

O embate no STF, fortalecido pelo parecer da PGR contra a lei catarinense, transcende os limites de Santa Catarina. Ele coloca em xeque a narrativa bolsonarista de que o Brasil é uma democracia racial plena onde o mérito é a única métrica. Se a identidade do próprio governante é fluida de acordo com o calendário eleitoral, a premissa de que o estado é “naturalmente branco” e, portanto, isento de políticas de reparação, desmorona. A decisão do Supremo servirá como um divisor de águas: ou reafirma a necessidade de critérios objetivos e protegidos para as cotas, ou permite que a identidade racial seja tratada como um acessório de campanha, descartável assim que o poder é conquistado.

Takeaways:

  • Jorginho Mello declarou-se pardo no TSE em 2018 e branco em 2014 e 2022.
  • O governador sancionou lei que proíbe cotas em universidades catarinenses (atualmente suspensa).
  • A defesa do governo ao STF alega que a população catarinense é majoritariamente branca.
  • PGR e órgãos jurídicos apontam inconstitucionalidade na proibição das ações afirmativas.

Fatos-chave:

  • Autodeclaração de 2018 como pardo coincide com novos incentivos de visibilidade racial na política.
  • Santa Catarina é o estado com maior percentual de brancos (82,7% segundo o Censo).
  • A Lei estadual de Jorginho Mello veda cotas inclusive em instituições privadas que recebem verba pública.
  • O caso aguarda julgamento definitivo no plenário do STF em 2026.
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