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Justiça obriga autor de feminicídio a ressarcir o INSS

Por JR Vital Analista Geopolítico

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou que o autor de um feminicídio terá de ressarcir o INSS pelos valores pagos como pensão por morte à filha da vítima. A decisão veio após uma ação regressiva movida pela Advocacia-Geral da União. Na prática, isso significa que o agressor não responde apenas criminalmente, mas também financeiramente pelos danos que causou.

A lei que permite esse tipo de cobrança existe desde 2019 e autoriza o INSS a pedir de volta o dinheiro gasto com benefícios quando há violência doméstica ou feminicídio. Para o Judiciário, faz sentido exigir que o responsável pelo crime arque com os custos, e não toda a sociedade que financia a previdência. A advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP e doutoranda em Direito Constitucional, afirma que essa medida tem um papel social importante.

Segundo ela, “não se trata só de devolver valores ao INSS, mas de afirmar que a violência contra a mulher não pode gerar prejuízo para o Estado e para toda a coletividade”. Carla explica que a pensão por morte e outros benefícios da seguridade social existem para proteger famílias e garantir dignidade. Ela complementa que “quando alguém comete um crime tão grave, permitir que o erário assuma todos os custos seria aceitar que a sociedade pague por uma violência que o próprio Estado condena”.
 

A advogada também vê um efeito educativo nesse tipo de decisão. Para ela, “o ressarcimento ajuda a mostrar que o agressor responde de várias formas. Não é apenas uma questão penal. Existe também um impacto financeiro que precisa ser assumido por quem causou o dano”.
 

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Outro ponto destacado por Carla Benedetti é que o ressarcimento está alinhado com a lógica da seguridade social. Em suas palavras, “não é justo que o contribuinte, que trabalha e mantém o sistema, tenha de pagar pelos danos provocados por um ato violento. O ressarcimento é uma forma de justiça social”. Para que essas decisões tenham efeito real, ela lembra que é necessária atuação firme dos órgãos públicos.

Carla destaca que “a lei existe e tem base constitucional, mas é fundamental que o Estado seja ágil para cobrar, acompanhar e garantir que os valores sejam de fato recuperados”. Esse tipo de decisão reforça a compreensão de que o feminicídio provoca danos que vão além da esfera criminal. Ao exigir que o agressor pague pelos custos gerados pelo crime, o Judiciário protege não só os dependentes da vítima, mas também a sociedade que financia a previdência. E, ao mesmo tempo, envia uma mensagem clara de que a violência contra a mulher gera consequências amplas e profundas.
 

Sobre Carla Benedetti: Ela é sócia da Benedetti Advocacia; mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; doutoranda em Direito Constitucional também pela PUC/SP; membro da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina/PR; associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e coordenadora de pós-graduação em Direito Previdenciário.

JR Vital

JR Vital é jornalista e editor do Diário Carioca. Analista Político, Formado no Rio de Janeiro, pela faculdade de jornalismo Pinheiro Guimarães, atua desde 2007, tendo passado por grandes redações, como Visto Livre Magazine, Folha do Centro, Universo Musical, Alô Rio e outros.

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