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Nova regra do INSS para o BPC em 2025 endurece fiscalização e muda cálculo da renda familiar

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças nas regras de verificação de renda para a concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

As novas medidas buscam aprimorar a fiscalização e reduzir irregularidades na concessão do benefício, que atende pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, em situação de baixa renda.

Fiscalização mais rigorosa

De acordo com informações apresentadas no Jornal Nacional, o governo federal ampliou o cruzamento de dados dos beneficiários com cadastros da Receita Federal, CadÚnico e Dataprev. A partir de agora, rendimentos provenientes de atividades informais também serão considerados no cálculo da renda familiar per capita.

Até então, apenas rendas formais eram avaliadas para determinar o direito ao benefício. Com a mudança, o INSS pretende evitar fraudes e garantir que o BPC chegue apenas a quem realmente se enquadra nos critérios de baixa renda.

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Mudança no cálculo da renda familiar

Outra alteração importante diz respeito aos benefícios previdenciários recebidos por membros da família. Antes, esses valores eram em grande parte desconsiderados. A partir de agora, apenas um benefício previdenciário poderá ser excluído do cálculo da renda familiar — caso o beneficiário ou algum membro da família receba mais de um auxílio do governo.

O objetivo é tornar o processo mais justo e compatível com a realidade financeira das famílias atendidas.

Motivo da revisão das regras

O BPC é um dos programas sociais de maior custo da União. Segundo dados do Ministério da Previdência, a projeção para 2025 é de R$ 113 bilhões em despesas com o benefício — quase o dobro do valor registrado em 2019. Atualmente, mais de 6,5 milhões de brasileiros recebem o auxílio.

O governo justifica as mudanças como parte de uma estratégia para reduzir fraudes e equilibrar as contas públicas, sem prejudicar quem realmente depende do benefício.

Quem tem direito ao BPC

Têm direito ao Benefício de Prestação Continuada:

  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade;
  • Famílias com renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

O benefício é individual, não vitalício e intransferível, e não exige contribuição prévia ao INSS.

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